segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Regra Carmelita Primitiva.


Regra Primitiva da Ordem da Bem-Aventurada
Virgem Maria do Monte Carmelo


http://www.mosteirocarmelita.com.br/Pages/regra.html

1. Alberto, por graça de Deus, Patriarca de Jerusalém, aos amados Filhos B. e demais Eremitas, que moram debaixo da sua obediência no Monte Carmelo, junto à Fonte, saúde no Senhor e bênção do Espírito Santo.

2. De muitos e diversos modos os Santos Padres estabeleceram e determinaram de que forma cada um, em qualquer Ordem, ou modo de vida religiosa que escolha, deva viver em obséquio de Jesus Cristo, e serví-Lo fielmente com puro coração e reta consciência.

3. Mas porque nos pedis que, segundo a vossa resolução e propósito, vos demos uma Regra e Fórmula de vida, que estejais obrigados a guardar daqui por diante:

Capítulo 1

4. Determinamos primeiramente que tenhais um de vós mesmos por Prior, o qual seja eleito para este ofício por comum e unânime consentimento de todos, ou da maior e mais qualificada parte, ao qual cada um de vós prometa obediência, e depois de tê-la prometido, procure cuidadosa e verdadeiramente guardá-la com as obras, com castidade e pobreza.

Capítulo 2

5. Podereis habitar nos ermos ou lugares que vos forem dados, dispostos e acomodados para a guarda e observância da vossa Religião, segundo o que parecer mais conveniente ao Prior e aos demais Religiosos.

Capítulo 3

6. Além disso, no sítio em que houverdes de habitar, cada um de vós tenha uma cela individual separada, conforme lhe for assinalada por ordem do mesmo Prior, com consentimento dos demais Religiosos ou da parte mais antiga.

Capítulo 4

7. Todavia vos reunireis no refeitório e tomareis em comum o que vos for dado, ouvindo sempre uma lição da Sagrada Escritura, onde isto comodamente se possa observar.

8. A nenhum Religioso seja lícito, sem licença do Prior atual, mudar ou trocar com outro o lugar que lhe foi designado.

9. A cela do Prior esteja à entrada do lugar, para que ele seja o primeiro que receba os que a ele vierem, e de seu arbítrio e disposição dependa tudo o que se houver de fazer.

10. Permaneça cada um na sua cela ou junto dela, meditando dia e noite na Lei do Senhor, e velando sempre em oração caso não esteja em justas ocupações.

Capítulo 5

11. Os que souberem recitar as Horas Canônicas com os clérigos, as recitarão conforme os estatutos dos Santos Padres e o costume pela Igreja aprovado. Aqueles, porém, que as não souberem recitar, dirão por Matinas vinte e cinco vezes o Pai-Nosso, exceto nos domingos e festas solenes, em cujas Matinas determinamos que se dobre o dito número de sorte que se diga o Pai-Nosso por cinqüenta vezes. Pelas Laudes se dirá sete, e outras tantas por cada uma das outras Horas Canônicas, exceto Vésperas pelas quais se rezará quinze vezes a dita oração.

Capítulo 6

12. Nenhum dos Religiosos diga que tem alguma coisa própria, mas tudo entre vós seja comum e se distribua por mão do Prior ou do Religioso por ele eleito para este ofício, considerando as idades e necessidades de cada um.

Capítulo 7

14. Edifique-se uma Capela no meio das celas conforme for possível, na qual deveis reunir-vos todos os dias de manhã, para ouvir Missa, onde isso comodamente se puder fazer.

Capítulo 8

15. Em todos os domingos, ou em outros dias, sendo necessário, tratareis da conservação da Ordem e da salvação das almas, onde também, mediante a caridade, sejam corrigidos os excessos e culpas em que os Religiosos tiverem incorrido.

Capítulo 9

16. Jejuareis todos os dias, exceto nos domingos, desde o dia da festa da Exaltação da Santa Cruz até o dia da Ressurreição do Senhor, caso alguma enfermidade ou debilidade do corpo, ou outra coisa qualquer, não obrigue a deixar o jejum, porquanto a necessidade não tem lei.

Capítulo 10

17. Não comereis carne, exceto para remédio de enfermidade ou debilidade do corpo.

Capítulo 11

18. Porque a vida do homem sobre a terra é uma contínua tentação, e os que piedosamente querem viver em Cristo padecem perseguições; e também porque o demônio, vosso adversário, como um leão rugindo anda ao redor de vós, buscando a quem devorar; procurai com o maior cuidado vestir-vos das armas de Deus para poderdes resistir a seus assaltos.

19. Cingi, pois, o vosso corpo com o cinto da castidade, e fortalecei o vosso peito com pensamentos santos, pois está escrito: ‘A consideração santa te guardará’. Deveis vestir a couraça da justiça, para que, com todo o vosso coração, com toda a vossa alma e com toda a vossa fortaleza ameis ao Senhor vosso Deus, e ao próximo como a vós mesmos. Em todas as ocasiões haveis de armar-vos com o escudo da fé, no qual possais rebater e extinguir os incendidos golpes do inimigo, pois, sem fé é impossível agradar a Deus. Haveis também de por sobre vossas cabeças o capacete da salvação, para que só do Salvador, que salva o seu povo de todos os pecados espereis salvação. A espada, porém, do espírito que é a Palavra de Deus, esteja sempre abundantemente em vossa boca e em vossos corações; e tudo o que fizerdes, fazei-o em nome do Senhor.

Capítulo 12

20. Deveis também empregar-vos em algum trabalho para que o demônio vos ache sempre ocupados e não tome ocasião de vossa ociosidade para entrar em vossas almas. Para isso tendes a instrução e o exemplo do Apóstolo São Paulo, por cuja boca falava Jesus Cristo, o qual Deus constituiu pregador e doutor das gentes na fé e na verdade, e seguindo seus passos não podeis errar: ‘Em trabalho e fadiga, diz ele, estivemos entre vós, trabalhando de dia e de noite, para não vos servir de algum peso ou incômodo. Não porque precisávamos, mas para dar-vos o exemplo do que deveis imitar. Isto mesmo vos intimávamos, quando, estando entre vós, dizíamos que quem não quer trabalhar, então não deve comer. E porque temos ouvido que alguns entre vós andam ociosos sem fazer coisa alguma, a estes admoestamos e rogamos em Nosso Senhor Jesus Cristo, que trabalhando em silêncio comam o seu pão.’ Este caminho é bom e santo caminhai por ele.

Capítulo 13

21. Recomenda o Apóstolo o silêncio quando nele mesmo manda trabalhar, assim também o Profeta testifica que ‘o silêncio é o culto da justiça’, ‘e que no silêncio e na esperança estará a vossa força’. Por isso determinamos que depois de Completas guardeis silêncio até o fim de Prima do dia seguinte. Em outros momentos, ainda que não seja tão rigorosa a sua observância, contudo evite-se com diligência todo o excesso no falar; pois está escrito e ensina a experiência: ‘No muito falar não faltará pecado’, e ‘quem é inconsiderado nas suas palavras experimentará dano’. Assim como também: ‘Ofende a sua alma aquele que fala muito’. O Senhor diz no Evangelho: ‘De toda palavra ociosa que os homens disserem, darão conta no dia do juízo’. Faça, pois, cada um de vós uma balança para as suas palavras, e ponha freios em sua boca, afim de não pecar e cair pela sua língua, de sorte que seja incurável e mortal a sua queda. Guarde com o Profeta os seus caminhos, para que não peque com a sua língua, e procure com diligência e cautela guardar o silêncio no qual está todo o culto da justiça.

Capítulo 14

22. Tu, porém, Frei B. e qualquer outro que depois de ti for eleito Prior, tende sempre na lembrança e ponde por obra o que o Senhor diz no Evangelho: ‘Todo aquele que quiser ser o maior entre vós, será vosso ministro e o que entre vós quiser ser o primeiro, será vosso servo.’

Capítulo 15

23. Vós também demais irmãos, honrai com humildade o vosso Prior, considerando nele Jesus Cristo, que o pôs sobre vossas cabeças e diz aos Prelados da Igreja: ‘Quem vos ouve, ouve-me a mim; e quem vos despreza a mim me despreza’, para que não sejais julgados pelo desprezo, mas para que mereçais pela obediência o prêmio da vida eterna.

24. Tudo isto vos escrevemos brevemente, determinando a Regra e Fórmula do vosso Instituto, conforme a qual deveis viver. Mas se alguém fizer mais do que isso, o Senhor, quando vier a nos julgar dar-lhe-á a paga. Use-se, porém, de discrição e prudência que são as reguladoras das virtudes.

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